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A RESPOSTA

O caso pode não ser assim tão simples. É necessário esperar pelo julgamento. Porém, se este homem foi injustamente privado da sua liberdade, pode reclamar uma indemnização ao Estado pelos danos sofridos com a sua prisão.

FORA DE CAMPO

pt-pt

2023-02-02T08:00:00.0000000Z

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http://quiosque.medialivre.pt/article/283300346694214

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