A RESPOSTA
O caso pode não ser assim tão simples. É necessário esperar pelo julgamento. Porém, se este homem foi injustamente privado da sua liberdade, pode reclamar uma indemnização ao Estado pelos danos sofridos com a sua prisão.
FORA DE CAMPO
pt-pt
2023-02-02T08:00:00.0000000Z
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