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Peculato em causa

Os atos do comandante Valente incorrem neste tipo de crime

O peculato é punido com pena de prisão de um a oito anos. Segundo o art.º 375 do Código Penal, comete peculato “o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções”.

Portugal

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2022-05-12T07:00:00.0000000Z

2022-05-12T07:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/282351158369586

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