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Universidades Moda do nome em inglês contraria a lei

Várias faculdades da Nova, e não só, excluíram o português da sua designação para competirem lá fora. Para a Provedoria de Justiça isso é ilegal.

Por Bruno Faria Lopes

ANova School of Law tem como missão potenciar as diferenças e individualidades de cada aluno.” A “Nova School of Law”, assim citada no seu site oficial, é a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Tal como a Faculdade de Economia – a Nova School of Business and Economics ou NovaSBE –, esta escola da Universidade Nova de Lisboa (UNL) usa praticamente em exclusivo a designação em inglês, um dos meios para competir por alunos, professores e imagem no mercado nacional e internacional. Para a Provedoria de Justiça, contudo, a exclusão total do português – praticada também por outras faculdades – contraria a lei.

A Provedoria pronunciou-se em resposta a uma queixa enviada no ano passado por Jorge Bacelar Gouveia, professor da Faculdade de Direito da UNL. O professor expôs a opção da direção apenas por “Nova School of Law” – em documentos oficiais, na comunicação externa, no email dos docentes – e apontou a “óbvia inconstitucionalidade” e “ilegalidade”. Bacelar Gouveia – que tem um conflito com a direção da faculdade, liderada por Mariana França Gouveia – pediu à Provedora “o favor de intervir para repor a legalidade”.

Na resposta, a que a SÁBADO teve acesso, a Provedoria dá razão ao queixoso. “O legislador admite a utilização de versões [da] denominação [da faculdade] em línguas estrangeiras, mas estabelece que nessa circunstância o seu uso é conjunto”, lê-se na resposta enviada em fevereiro deste ano, assinada pelo então Provedor Adjunto, Joaquim Cardoso da Costa (deixou as funções nesse mês). “Em causa está, por conseguinte, o cumprimento de uma regra legal que apenas permite o uso de denominação estrangeira quando simultanea

mente com a portuguesa”, junta.

A Provedoria cita o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) para explicar que a exigência do português cobre a “generalidade das situações com relevo para a identidade oficial da instituição e das suas unidades orgânicas no plano institucional”. Ou seja: a UNL e as suas faculdades devem ter o português na sua denominação nos estatutos, regulamentos, deliberações, certificados, entre outros.

Paralelamente aos documentos oficiais, as faculdades que optam pela designação em inglês usam-na quase sempre em exclusivo na sua estratégia de comunicação interna e externa – seja nos respetivos sites, seja nas divulgações aos alunos e aos media.

Também isto está fora das orientações da Provedoria que, apesar de admitir neste capítulo uma “certa margem de simplificação”, aponta que “toda a política institucional de comunicação deverá estar sempre estruturada de forma a não encerrar em si mesma uma proibição do uso conjunto de ambas as denominações”.

Nova fica em silêncio

A Provedoria refere um “debate encetado” junto da UNL sobre a prevalência do inglês “em detrimento da língua oficial”, alargado às “demais unidades orgânicas” daquela universidade pública: além da Nova SBE há ainda a Nova IMS (Information and Management School) e a Nova Medical School (a Faculdade de Medicina). Cardoso da Costa refere ter assinalado “junto do Senhor Reitor” da UNL “a necessidade de se acomodar a regra” que resulta da lei. A SÁBADO perguntou ao reitor João Sàágua se a UNL vai alterar a prática, mas não teve resposta. O RJIES prevê que “o desrespeito do disposto (...) constitui fundamento de recusa ou de cancelamento do registo da denominação”.

Além da Nova, também a Universidade Católica Portuguesa (UCP), por exemplo, usa o inglês para designar a sua faculdade de economia e gestão, a Católica Lisbon Business and Economics. Fonte oficial explica que a UCP não excluiu a designação em português em todos os documentos oficiais e legais, mas que usa a designação em inglês “como marca e para a comunicação em sede internacional”. Discordando da Provedoria, a Católica argumenta que a obrigatoriedade do uso do português se refere “unicamente às instituições de ensino superior, em si mesmas, e não às unidades de ensino que as integram”. A universidade “nunca foi contactada pela Provedoria sobre esta matéria”. ●

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2022-05-12T07:00:00.0000000Z

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