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Violação do código deontológico

O artigo publicado pela revista SÁBADO violou os seguintes artigos do novo CÓDIGO DEONTOLÓGICO dos jornalistas, aprovado no 4.º Congresso dos Jornalistas, em janeiro de 2017 e confirmado por referendo a 26, 27 e 28 de outubro de 2017:

1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público. 2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais 9.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual.

10.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos, exceto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade, dignidade e responsabilidade das pessoas envolvidas.”

Sociedade

pt-pt

2022-01-20T08:00:00.0000000Z

2022-01-20T08:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/283025468014866

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