Cofina

Empresa Electroliber

Resposta à pág. 72 do artigo publicado

Entre afirmações que não correspondem à verdade e outras, realço as seguintes: A Electroliber encontrava-se à venda e para defesa do negócio editorial mostrámos interesse, até porque os pagamentos resultantes das vendas das revistas e livros não estavam a ser cumpridos, conforme contrato estabelecido, i.e., pagamento a 30 dias após o fecho das vendas em cheque ou transferência bancária e não em letras a 60 dias, as quais eram reformadas e, por vezes, o valor das reformas era debitado na conta da Impala, ficando-se à espera que a Electroliber liquidasse esse valor e o débito ia aumentando. Entendemos retirar a distribuição da revista FOCUS, alertando que o Contrato de Distribuição poderia vir a ser rescindido. Com esta nova administração na Electroliber, rapidamente a situação piorou, não conseguindo a Impala descontar as letras.

Restava apenas a solução de rescindir o Contrato, como veio a acontecer. Repare-se que a Electroliber recebia o valor de vendas das revistas e livros, supostamente pagaria os serviços através de letras, as quais acabaram por ser pagas pela Impala. Estas questões foram, em conclusão, consideradas despiciendas para afastar o alegado incumprimento da Impala.

Não temos conhecimento de qualquer processo no DIAP de Sintra.

Sociedade

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2022-01-20T08:00:00.0000000Z

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