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Record (Portugal) - 2021-06-03

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O QUE MUDA NO PAÍS

A ABRIR

TELETRABALHO. Deixa de ser obrigatório a partir de 14 deste mês. Nos concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos por cada 100 mil habitantes (concelhos com alta densidade populacional) ou com mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes (concelhos de baixa densidade), o teletrabalho continuará a ser obrigatório. RESTAURAÇÃO. Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou de 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento. Já o comércio fica com o horário do respetivo licenciamento CULTURA. Salas de espetáculos podem funcionar com capacidade de 50% e fora das salas funciona com lugares marcados. Podem funcionar até à meia-noite. TRANSPORTES. A partir de dia 14 deste mês lotação de dois terços ou totalidade da lotação nos transportes públicos que funcionem exclusivamente com lugares sentados. A partir de dia 28 deste mês sem restrição de lotação. ANIMAÇÃO NOTURNA. Os bares e discotecas deverão permanecer fechados até ao final de agosto. “Não entendemos que haja condições para abrir e por isso vão continuar encerrados até ao final de agosto”, afirmou António Costa. Festas e romarias populares continuam proibidas. CASAMENTOS E BATIZADOS. Os eventos familiares vão continuar a poder realizar-se apenas com um número limitado de pessoas durante o verão, segundo o novo plano de desconfinamento, que prevê que a lotação dos recintos não possa exceder os 50%. EXCEÇÕES. Nos concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes, o teletrabalho mantém-se obrigatório. Os restaurantes terão de encerrar às 22h00, comércio a retalho até às 21h e os espetáculos culturais têm os mesmos horários da restauração. MÁSCARAS. O uso obrigatório de máscara mantém-se “nos locais fechados e na via pública sempre que não for possível manter a distância de segurança”, explicou António Costa.

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