Cofina

Teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir de domingo

Teletrabalho vai deixar de ser obrigatório exceto, por exemplo, para doentes crónicos. Empresas que juntem mais de 50 pessoas têm de ter horários desfasados e equipas estáveis.

CATARINA ALMEIDA PEREIRA

A partir de domingo, o teletrabalho vai deixar de ser obrigatório para passar a ser apenas “recomendado” para funções compatíveis, o que em concelhos como Lisboa já não acontecia desde meados de outubro de 2020. Ao Negócios, o Governo explica, no entanto, que a obrigatoriedade se mantém por exemplo para doentes crónicos ou pessoas com deficiência. Por outro lado, as empresas que juntem mais de 50 trabalhadores no mesmo local continuam a ter de organizar horários desfasados e “equipas estáveis”.

A decisão que foi anunciada pelo primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira aplica-se já a partir de 1 de agosto. “O teletrabalho passará de obrigatório a recomendado em todas as atividades que o possam utilizar”, disse. As regras deixam de variar consoante a situação epidemiológica do concelho, o que António Costa justificou com o avanço da vacinação e o aumento de mobilidade que é esperado no período de férias.

Questionada, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) explicou ao Negócios que o diploma que foi aprovado esta quinta-feira vai dizer que o teletrabalho passa a ser “recomendado”, sendo no entanto “obrigatório” para as situações em que o trabalhador se encontra abrangido pelo regime de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, ou para quem tenha deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O artigo em vigor tinha ainda uma exceção para quem tem filhos impossibilitados de assistir às aulas presenciais, o que deverá ficar esvaziado com as férias do verão.

No entanto, nos termos do Código do Trabalho, as pessoas com filhos até 3 anos ou vítimas de violência doméstica também têm direito a requerer teletrabalho, ainda que a entidade empregadora não concorde. Nos outros casos, e até nova alteração à lei laboral, depende de acordo escrito.

Isso não significa que não haja regras, com as empresas que juntam mais de 50 trabalhadores no mesmo local a terem de organizar horários desfasados e a promover equipas estáveis.

“Nos locais de trabalho com mais de 50 trabalhadores por local, é obrigatória a organização desfasada de horários e medidas que garantam o distanciamento físico”, bem como a “promoção de equipas estáveis”, disse ao Negócios a mesma fonte oficial.

Em causa está o artigo que determina que nas empresas com trabalho presencial – e que concentram mais de 50 trabalhadores num mesmo local – o empregador deve organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, garantindo intervalos de 30 minutos a uma hora entre grupos de trabalhadores.

O mesmo artigo diz que se deve ainda adotar medidas que garantam o distanciamento físico e proteção, como a promoção de equipas estáveis (de modo que o contacto exista apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou departamento), a alternância das pausas para descanso (incluindo para refeições, entre equipas ou departamentos) e a utilização de equipamento de proteção individual adequado quando o distanciamento físico seja impraticável.

ECONOMIA

pt-pt

2021-07-30T07:00:00.0000000Z

2021-07-30T07:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/281938840953156

Cofina