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VIEIRA ENTREGA IMÓVEIS DO FILHO PARA EVITAR PRISÃO

DECISÃO → Juiz Carlos Alexandre não aceitou ações do Benfica como garantia. Vieira obrigado a ficar em casa até a nova solução ser aprovada

TÂNIA LARANJO

Luís Filipe Vieira vai entregar imóveis em nome de empresas que estão no universo do filho Tiago para escapar à prisão domiciliária, apurou o CM. O ex-presidente do Benfica foi ontem de manhã notificado da decisão de Carlos Alexandre de não aceitar a caução inicial. O juiz de instrução do processo ‘Cartão Vermelho’ alegou que as ações do Benfica podem desvalorizar a qualquer momento. Sem o pagamento da caução, a medida de coação não é alterada e Vieira continua obrigado a permanecer na sua habitação, pelo menos até à próxima semana.

O ex-presidente dos encarnados tinha apresentado uma caução conjunta com o filho Tiago: as ações do Benfica, que ontem valiam mais de três milhões de euros (ver notícia ao lado), e dois imóveis, avaliados em 1,2 milhões e 400 mil euros. Queria cobrir a sua própria caução (3 M €) e a do filho Tiago (600 mil euros).

“Vamos interpor recurso para o Tribunal da Relação e vai procurar-se outros bens que possam fazer cessar a obrigação de permanência na habitação”, afirmou Magalhães e Silva, advogado de defesa de Luís Filipe Vieira, à agência Lusa. O CM sabe que a solução passará pelo recurso a mais imóveis que, formalmente, pertencem a Tiago. A entrega de numerário está descartada. É que o dinheiro ficaria cativo durante todo o processo, que pode demorar anos.

Recorde-se que Luís Filipe Vieira está ainda proibido de sair do País, com a entrega do passaporte, e de contactar com dois dos outros três arguidos do processo: o empresário José António dos Santos e agente Bruno Macedo - a exceção é o filho Tiago. Para o MP, estão em causa “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”, nomeadamente a Benfica SAD, ocorridos “a partir de 2014 e até ao presente”, suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.n

ATUALIDADE

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2021-07-30T07:00:00.0000000Z

2021-07-30T07:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/281822876837006

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