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Controlo salarial: passos atrás

Joaquim Evangelista Presidente d adir eçãodo SJPF

çNuma altura em que se preparam alterações aos regulamentos em vigor, existe um tema de especial importância para a estabilidade das relações laborais dos jogadores: o controlo das obrigações salariais nas competições profissionais.

O incumprimento vinha sendo minimizado, muito graças a um sistema de fiscalização e sancionamento mais eficaz que retirou o ónus da prova do jogador e passou a exigir dos clubes a demonstração efetiva do cumprimento, subscrita pelo Revisor Oficial de Cotas (ROC).

A grande mudança de paradigma deu-se quando a simples assinatura de uma declaração pelos jogadores deixou de ser meio idóneo para comprovar pagamentos, por se reconhecer a posição de sujeição e forte pressão que, em muito casos, os levava a atestar um cumprimento da entidade patronal que não existia. O artº 78.º A do regulamento de competições da Liga voltou a abrir a porta ao sistema anterior, ao referir que, pese os quatro controlos salariais por época e a identificação das retribuições escrutinadas em cada um, as partes podem celebrar acordos de diferimento dos pagamentos para passar neste sistema.

Esta alteração devolveu aos clubes a capacidade para exercer a mesma forma de pressão, para acordos de diferimento que anulam a grande intenção do controlo: garantir a igualdade de circunstâncias entre competidores e os salários em dia para todos os profissionais a competir. A solução é simples: acabar com esta válvula de escape, a bem da integridade e verdade desportiva.

Termino com uma mensagem de parabéns aos jogadores do Torreense, vencedores da Liga 3 e do Rio Ave e Casa Pia, pela subida à I Liga.

OPINIÃO

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2022-05-17T07:00:00.0000000Z

2022-05-17T07:00:00.0000000Z

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