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Tribunal de Contas quer lei para proteger denunciantes

FILOMENA LANÇA

Tribunal de Contas defende a criação de um estatuto do denunciante que também preveja garantias para o denunciado e que consagre “exigências mínimas” para as denúncias.

O Tribunal de Contas (TDC) defende a criação de um quadro legal que regulamente as questões relacionadas com as denúncias, “designadamente que definisse o que poderia ser o ‘estatuto do denunciante’ onde se contemplassem, entre outros: os meios de proteção do denunciante, a sua responsabilização e as garantias do denunciado”.

Além disso, “haveria, por outro lado, que definir exigências mínimas, só podendo ter o ‘estatuto de denunciante’ e, como tal gozar da proteção devida, quem denuncia determinados factos porque deles tem prova ou indícios que indiquem a sua veracidade ou probabilidade elevada”.

O entendimento consta do relatório de Análise global do tratamento das participações, exposições, queixas e denúncias ao TDC, divulgado ontem. No documento.

O documento agora divulgado resultou de uma ação que abrangeu as participações, exposições, queixas e denúncias que chegaram ao TDC em 2021. Ao longo desse a instituição recebeu 339 processos, um número que mais do que duplicou face a 2020.

Destes processos, 184 correspondem a denúncias, sendo que, entre o total de processos constam os recebidos do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) ao abrigo de um protocolo de cooperação institucional entre as duas entidades assinado nesse mesmo ano.

Autarquias lideram

Cerca de 43,4% do total de denúncias e processos relacionados concentra-se na área de responsabilidade e, mais exatamente, administração local e setor empresarial local. Segue-se a área referente às chamadas funções de soberania, com cerca de 31% do universo total de proces

sos, mas na sua maioria (83,8%) decisões do CAAD.

Olhando apenas para os processos de denúncias, “aquelas a que respeitam o maior número de processos são as autarquias locais, mais concretamente os municípios (61%), seguidos pelas freguesias (33,3%)”. E, dentro destas, destacam-se as relativas a eleitos locais, despesas e contratação pública, recursos humanos e atribuição de subsídios.

O relatório indica, por outro lado, que entre 2019 a 2021, foram realizadas 21 auditorias de apuramento de responsabilidades financeiras, com base em denúncias apresentadas ao TDC, sendo que em 30 de setembro de 2022 já tinham sido concluídas seis auditorias.

Dada a preponderância de situações envolvendo o setor local, o TDC sublinha que, no que toca a fatores de risco, “o processo de descentralização e competências em curso, face ao volume de competências e responsabilidades que são transferidas para o setor da administração local”, poderá exigir uma “especial atenção por parte das entidades com funções de controlo”.

339 PROCESSOS Em 2021, o número de processos mais do que duplicou face ao ano. Destes processos, 184 correspondem a denúncias.

ECONOMIA

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2023-02-07T08:00:00.0000000Z

2023-02-07T08:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/281616719522808

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