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Perspetivas

Investigador criminal

Ocidadão comum não compreende que duas mulheres desaparecidas na mesma região geográfica, posteriormente localizadas mortas num cenário idêntico, encontrado ADN do suspeito num dos locais, cartão multibanco de uma vítima na sua posse, e este só fique em prisão preventiva porque tinha pendente um mandado de captura por tráfico de droga.

O cidadão comum não compreende que um homicida condenado em 1.ª instância a 12 anos de prisão seja ilibado pelo

T. da Relação porque no local do crime, uma viatura, existia ADN de uma terceira pessoa, apesar de nas unhas da vítima, na roupa, no cordão que a amarrava,

Acabam por privilegiar os arguidos em detrimento das vítimas

e numa ponta de cigarro ter sido recolhido ADN do suspeito.

A justiça convive com duas perspetivas distintas: A de alguns magistrados que pugnando pelos Direitos, Liberdades e Garantias cingindo-se às regras jurídicas acabam por privilegiar os arguidos em detrimento das vítimas; A dos polícias, que fruto do contacto com o lado mais negro da sociedade e da mente humana e, simultaneamente, com o sofrimento e trauma das vítimas não hesitam em pugnar prioritariamente pela defesa destas, embora sem esquecer os direitos dos arguidos.

Portugal

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2023-02-07T08:00:00.0000000Z

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http://quiosque.medialivre.pt/article/281711208804221

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