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Estádios vão ser avaliados para efeitos de impostos

DESPACHO Decisão de tributar as barragens abre a porta para a avaliação e tributação dos recintos desportivos RECEITAS IMT garante encaixe de 1,6 mil milhões superando o IMI em 2022

Miguel Alexandre Ganhão

O recente despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a ordenar à Administração Tributária (AT) que liquide o imposto municipal sobre imóveis (IMI) sobre as barragens abre a porta a que os estádios de futebol passem a pagar impostos. Segundo apurou o CM junto de fonte governamental, os estádios, tal como as barragens, são avaliados com base no método de custo, e inscritos nas matrizes, mas sendo o IMI uma receita municipal, as autarquias podem isentar os clubes daquele pagamento, declarando os estádios como “imóveis de interesse municipal”. O que o Fisco quer saber é quantos estádios pagam IMI e quantos estão abrangidos por isenções decretadas pelos municípios.

Assim, por exemplo, um parecer pedido pela Assembleia Municipal da Câmara de Lisboa, sobre a tributação do Estádio da Luz em 2015, apontava para a necessidade de cobrar IMI, uma vez que a infraestrutura era da SAD e não do clube. Uma situação que foi alterada em 2019, com a `compra' do estádio pelo clube à SAD por 99 milhões de euros. A cobrança de IMI (e IMT) tem sido alargada pelo Fisco a vários imóveis para além das barragens. Uma circular da AT datada de 2021 manda avaliar “pelo método do custo adicionado do valor do terreno” as centrais eólicas

AT DEU INSTRUÇÕES EM 2021 PARA COBRAR IMI NOS PARQUES EÓLICOS E NOS PARQUES SOLARES

e solares para o pagamento daquele imposto. No caso das eólicas apenas se considera para efeitos de tributação a fundação e a torre, não sendo consideradas as pás, os rotores e a cabina.

Nas centrais solares são consideradas as subestações e a estrutura que suporta os painéis, não se considerando os próprios painéis solares.

Entretanto, a receita gerada através do imposto municipal sobre transmissões (IMT) registou em 2022 o valor mais elevado de sempre, ao atingir 1698 milhões de euros, ultrapassando pela primeira vez a receita do IMI, que tem ficado abaixo dos 1500 milhões.

Segundo os dados da execução orçamental de 2022, no ano passado, o número e valor de transações de imóveis em Portugal fizeram a receita do IMT aumentar em 353,2 milhões de euros (+26,3%) face a 2021. Trata-se da segunda maior subida homóloga da receita deste imposto, apenas superada pelo aumento de 380,5 milhões de euros (+39,4%) observado entre 2020 e 2021.

Atualidade III Fisco

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2023-02-07T08:00:00.0000000Z

2023-02-07T08:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/281638194360189

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