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Documentação até final do ano

■ Os cuidadores informais podem apresentar até ao dia 31 de dezembro a documentação necessária para a atribuição ou manutenção do respetivo estatuto, prolongando por mais três meses este regime de exceção. A extensão do prazo é justificado pelo facto de continuarem a verificar-se “alguns dos constrangimentos nos serviços.n

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2022-10-07T07:00:00.0000000Z

2022-10-07T07:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/282312503965428

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