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Jéssica marcada para morrer

C TRAGÉDIA → Com quatro dias de vida, criança já estava sinalizada pela Proteção de Menores TRISTEZA → Menina nunca foi amada, viveu de abandono em abandono

EDUARDO DÂMASO/ /TÂNIA LARANJO/DÉBORA CARVALHO

om apenas quatro dias, Jéssica foi sinalizada pela Comissão de Proteção de Menores. Tinha sido agredida ainda na barriga da mãe, pelo pai que agora chora a sua morte.

O processo do Tribunal de Família e Menores de Setúbal, arquivado a 30 de maio, não fez jus ao martírio desta criança. Que parece ter sido marcada para morrer - nunca foi amada, passou de abandono em abandono até à pior semana da sua vida: quando foi alvo de tortura e morreu no colo da mãe que também não a salvou.

As datas do martírio de Jéssica estão definidas. Nasceu a 26 de janeiro de 2019, foi o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, quem deu o primeiro alerta. A gravidez não tinha sido vigiada, Inês deu conta das agressões de que era vítima quando a filha nasceu.

Ainda nesse mesmo ano, mas quatro meses depois - a 18 de maio de 2019 -, o Ministério Público avançou com uma ação de proteção da menor. Antes, já tinha falhado uma tentativa de acordo com os pais de Jéssica, por parte da CPCJ.

Nesta data, o MP decreta várias diligências, entre as quais a audição conjunta dos pais, dos técnicos da Segurança Social, da avó materna, do Tribunal

de Família e Menores.

A 25 de junho, na sequência das medidas decretadas pelo MP, houve uma reunião em que Jéssica também esteve presente, levada pelos pais, e o casal decidiu aceitar uma série de obrigações. Que garantiram sempre nas visitas seguintes que cumpriam, até ao afastamento dos adultos e à aproximação de Inês ao novo companheiro.

Em abril deste ano, os técnicos da Segurança Social visitaram a casa da mãe de Jéssica e ficaram satisfeitos. Estava limpa, tinha boas condições, “beneficiava dos serviços básicos”.

MINISTÉRIO PÚBLICO AVANÇOU COM AÇÃO DE PROTEÇÃO AOS 4 MESES

GRAVIDEZ NÃO FOI VIGIADA E A MÃE FOI AGREDIDA ANTES DE A BEBÉ NASCER

EM MAIO PARECER TÉCNICO PROPÕE ARQUIVAR O CASO

A 9 de maio, novo relatório: um parecer técnico com apenas três parágrafos, depois de um também curto enquadramento: “Os factos que deram origem aos presentes autos, designada

mente o quadro de violência doméstica, atualmente não se verificam. (...) Propõe-se (..) a cessação da medida de promoção e proteção vigente e o arquivamento dos autos.”n

ATUALIDADE

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2022-06-25T07:00:00.0000000Z

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