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SEGURADORA A MULHER SURDA ATROPELADA

SÉRGIO PEREIRA CARDOSO

OSupremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma seguradora a pagar indemnização a uma mulher surda que foi atropelada ao atravessar uma avenida de Matosinhos, revogando a decisão da Relação do Porto, que negara qualquer valor, por haver “culpa grave” da vítima. O caso ocorreu a 12 de julho de 2017, a 45 metros da passadeira, quando a mulher, então com 53 anos, saía de um hipermercado e, apesar de ver o carro, tentou atravessar a via. O Tribunal de Matosinhos condenou a seguradora do condutor a pagar 16 mil euros, dando razão à vítima que alegou que, por ser surda, não conseguiu ouvir o ruído do veículo e, como tal, não estimou bem a velocidade deste. Após recurso, a Relação absolveu a seguradora. “A surdez não a priva de inteligência, raciocínio, experiência de vida e poder de observação”, vincou. Só que o STJ, agora, diz que, embora a mulher tenha tido culpa, não é uma negligência “inadmissível”. “Houve contribuição do risco do veículo segurado pela ré, devendo imputar-se-lhe 40% da responsabilidade”, lê-se na decisão. A discussão do montante a que correspondem os 40% volta à Relação. ●

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2022-05-17T07:00:00.0000000Z

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http://quiosque.medialivre.pt/article/283596698894734

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