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REVERSÃO DA LEI

Deve dirigir-se a um centro de saúde ou hospital com serviço de obstetrícia e ginecologia para a consulta prévia de interrupção voluntária da gravidez.

Em Portugal, a interrupção da gravidez pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez.

Para a marcação de consulta prévia, a mulher deve dirigir-se a um serviço de saúde, preferencialmente ao centro de saúde onde está inscrita.

Não. A interrupção voluntária da gravidez só é realizada em estabelecimentos oficiais ou oficialmente reconhecidos, com o consentimento da grávida.

Apenas a própria mulher. No caso de ser psiquicamente incapaz ou menor de 16 anos, o seu representante legal poderá pedir.

A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico, com o consentimento da mulher.

A utente não tem custos com o procedimento.

Febre superior a 38 graus, perdas de sangue, fortes dores abdominais, mal-estar geral acentuado.

Sim. A interrupção voluntária é enquadrada na lei n.º 16/2007, de 17 de abril, após referendo. religiosas, nessa matéria ganhassem um peso brutal. E não há hoje vozes favoráveis a uma revogação/reversão legislativa”, defende Marcelo Rebelo de Sousa ao ‘DN’, numa altura em que a questão está na ordem do dia nos Estados Unidos da América (ver caixa ao lado).

O Presidente da República reconhece ainda que os receios

Movimentos

que tinha acabaram, afinal,por não se confirmar.

“A prática acabou por mostrar que não houve uma interpretação muito radical da lei. Num

primeiro momento houve um aumento muito significativo de abortos, mas depois o número estabilizou”, constatou o chefe de Estado.n

ESPECIAL

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2022-05-17T07:00:00.0000000Z

2022-05-17T07:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/282424172822926

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