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Metadados usados nos processos mediáticos

EDUARDO DÂMASO

■ São várias as interpretações feitas do acórdão do Constitucional que declara a inconstitucionalidade da lei dos metadados. Na dúvida, há já uma corrida dos advogados aos tribunais para ilibar os arguidos. Em causa está a nulidade das provas assentes na utilização de metadados, já que o acórdão pode ter efeitos retroativos desde a entrada em vigor da lei, em 2008. Tancos, a morte do rapper Mota Jr e o homicídio do triatleta Luís Miguel Grilo são alguns dos processos em que a polémica dos metadados está a ser usada para reverter as decisões do tribunal.

A defesa de João Luizo, condenado a 23 anos de prisão pela morte do rapper Mota Jr, já pediu a absolvição do arguido num recurso em que suscita a nulidade das provas assentes em dados de telemóvel do arguido. O caso está na Relação.

Já no processo do homicídio de Luís Miguel Grilo, que já transitou em julgado, o julgamento pode ser repetido. A defesa do ex-amante de Rosa Grilo está a preparar um recurso extraordinário de revisão junto do Supremo Tribunal de Justiça. Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, considera que as provas com base nas informações das operadoras de telecomunicações foram decisivas na condenação do seu cliente. Rosa Grilo e António Joaquim estão a cumprir uma pena de 25 anos de prisão. O mesmo advogado está ainda a preparar recursos no âmbito do processo do furto de armas de Tancos.n confronto com a proteção do direito à intimidade e à vida privada. Qualquer leitura que transforme estes num valor absoluto face à proteção da segurança coletiva e individual estará a esmagar o direito à defesa da integridade física a que todos devemos almejar, seja através da luta contra o terrorismo ou do combate a todo o tipo de crimes. Até à nova lei, que só se aplicará para a frente, será indispensável uma solução interpretativa que acautele, sem sombra de dúvida, o caso julgado. Desde logo, em homenagem ao valor da segurança jurídica como um pilar da democracia.n

A NOVA LEI DE METADADOS SERÁ UM REMENDO SE A EUROPA NÃO MUDAR

DIRETOR-GERAL EDITORIAL ADJUNTO

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2022-05-17T07:00:00.0000000Z

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