Cofina

Costa diz que lei não se aplica a casos julgados

NOVA LEGISLAÇÃO → Governo vai avançar em junho com proposta para rever a lei ALTERAÇÕES À CONSTITUIÇÃO → Primeiro-ministro afasta hipótese de revisão constitucional cirúrgica e diz que a melhor resposta terá de ser ao nível da União Europeia

TIAGO REBELO

Oprimeiro-ministro considerou ontem que a declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados não abrange os processos judiciais que já transitaram em julgado. Esta posição foi defendida por António Costa no final da reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, convocada para analisar as consequências práticas do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei dos metadados e as medidas a adotar em conformidade com esta situação. Em causa estava um possível terrase moto na Justiça, com a reabertura de milhares de processos. Só no caso das burlas com o MB Way são oito mil processos que poderiam ser anulados se a retroatividade fosse considerada. Mas o primeiro-ministro afastou completamente essa possibilidade, ao chamar à atenção para o artigo 282 ,número 3, da Constituição da República, segundo o qual “as declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado”. E disque, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional “não fez nenhuma ressalva”.

Referindo-se a possíveis recursos baseados nesta declaração de inconstitucionalidade, Costa reconheceu que o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de “cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes”, mas lembrou que o artigo da Constituição é muito claro: “Os casos julgados são casos julgados.”

Dito isto, Costa afastou a hipótese antes admitida de uma revisão constitucional cirúrgica para um novo quadro legal sobre o acesso a metadados pelas forças de segurança, mas considerou essencial haver uma mudança na jurisprudência europeia. “No que diz respeito à investigação criminal, não é em sede de revisão constitucional que se poderá obter a melhor resposta”, disse. A melhor resposta, segundo Costa, “é ao nível legislativo do ponto de vista interno”. Já ao nível da União Europeia, “os países vão ter de debater as consequências da decisão do Tribunal de Justiça da UE”. Costa admitiu que os seus governos estiveram muito confortáveis nos últimos anos com a aplicação da lei dos metadados, mas agora, com a declaração de inconstitucionalidade, a situação tornou-se inquietante.n

GOVERNO AFASTA A HIPÓTESE DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

RECURSOS COSTA DEFENDE QUE “CASO JULGADO É CASO JULGADO”

ATUALIDADE

pt-pt

2022-05-17T07:00:00.0000000Z

2022-05-17T07:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/281887301910926

Cofina