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O QUE DIZ A LEI | ARRESTO DE BENS

Alei define que “se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro de cinco dias e não justificar a falta, é logo ordenado pelo juiz arresto em bens do depositário suficientes para garantir o valor do depósito e das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal”.

ATUALIDADE

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2021-10-17T07:00:00.0000000Z

2021-10-17T07:00:00.0000000Z

http://quiosque.medialivre.pt/article/281655373265042

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