REGISTO DIÁRIO
As explorações agrícolas e os estaleiros de construção civil vão ter de manter um registo diário dos trabalhadores. Esta medida, tomada no âmbito da pandemia, deverá tornar-se permanente, inscrita no Código do Trabalho. A regra só se aplica a empresas com mais de 10 trabalhadores.
ATUALIDADE
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2021-07-23T07:00:00.0000000Z
2021-07-23T07:00:00.0000000Z
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