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REGISTO DIÁRIO

As explorações agrícolas e os estaleiros de construção civil vão ter de manter um registo diário dos trabalhadores. Esta medida, tomada no âmbito da pandemia, deverá tornar-se permanente, inscrita no Código do Trabalho. A regra só se aplica a empresas com mais de 10 trabalhadores.

ATUALIDADE

pt-pt

2021-07-23T07:00:00.0000000Z

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http://quiosque.medialivre.pt/article/281891596299950

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